Bike elétrica exige habilitação
Luis Sérgio Pita , revendedor de bikes elétricas, desconhece legislação do modelo Transporte Lojas de eletroeletrônicos vendem produto como uma bicicleta comum, ignorando a obrigação de informar corretamente o cliente A popularização do uso das bicicletas como meio de transporte nas grandes cidades abriu um mercado para os modelos elétricos.
O uso desses veículos, porém, tem uma natureza específica e exige o cumprimento de regras diferentes das de uma bicicleta comum. Essas peculiaridades, entretanto, não estão sendo informadas aos consumidores, ferindo o direito básico à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. A Resolução n.º 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equipara a bicicleta elétrica (cicloelétrico) ao ciclomotor para efeitos legais.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá a esse tipo de veículo um tratamento específico, como a exigência de uma habilitação especial, uso obrigatório de capacete regulamentado e itens de segurança no veículo, além de regras de circulação próprias. Atenção Diferenças estão claras na legislação A Resolução 315 do Contran faz a equiparação de bicicletas com motor auxiliar elétrico aos ciclomotores – com ou sem pedal –, tornando a circulação desses veículos sujeitos à regras diferentes das de uma bicicleta movida a propulsão humana.
Um cicloelétrico, portanto, não poderia trafegar em uma ciclovia. Também de acordo com o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir uma bicicleta elétrica sem habilitação, sem usar capacete de segurança (o mesmo usado por motociclistas) ou com os faróis apagados durante o dia ou noite é considerado infração gravíssima, com pena de multa e suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação, quando o condutor for habilitado em alguma outra categoria.
Bicicletarias resistem aos modelos elétricos. As principais bicicletarias de Curitiba resistem à entrada das bicicletas elétricas no mercado. Seja por uma questão de “fidelidade ao pedal” ou mesmo por dificuldade nas vendas, é difícil encontrar modelos com motor elétrico em lojas especializadas. A maioria das elétricas disponíveis são vendidas em lojas de eletroeletrônicos, por representantes de marcas ou diretamente pela intenet.
A Cicles Jaime, representante da Caloi, por exemplo, já comercialzou modelos elétricos, mas, diante da baixa demanda, não encomendou novas unidades quando o estoque se esgotou. Segundo uma vendedora, a procura foi pequena e o investimento é alto. Os modelos elétricos custam entre R$ 2,2 mil e R$ 5 mil. Já a Agência da Bicicleta sequer entrou na onda das bikes elétricas.
“Nada contra, mas os modelos que estão aí são muito mal montados. Tem importador que busca o produto na China e tenta revender aqui no Brasil”, diz o empresário Reinaldo José Haim. A bicicletaria Portella foi outra que não quis apostar no mercado das elétricas. Seja por puro desconhecimento da lei, ou mesmo se valendo da falta de fiscalização dos órgãos de trânsito, o varejo está vendendo esses veículos como sendo apenas uma forma de curtir todos os benefícios de uma bicicleta sem fazer muito esforço.
Em um levantamento feito pela Gazeta do Povo, nenhuma empresa que comercializa esse tipo de equipamento soube fornecer as informações de maneira correta e precisa. Algumas chegaram a informar que o uso dos equipamentos de segurança não são obrigatórios. Porém, uma vez adquirida a bicicleta elétrica, a realidade enfrentada passa a ser outra. “Sendo equiparado pela legislação à condutor de ciclomotor, o ciclista da bicicleta elétrica deverá usar capacete (não de bicicleta e sim de moto), deverá andar com luzes acesas mesmo durante o dia, ser maior de 18 anos e possuir ACC [Autorização para Conduzir Ciclomotores].
Portanto, não é só comprar e sair feliz pela rua”, alerta o secretário municipal de Trânsito de Curitiba, Marcelo Araújo. Ele explica que, pela legislação, o condutor que trafegar em situação irregular poderá ter o veículo retido pela autoridade de trânsito. A coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, afirma que a falta de informação clara e precisa configura prática abusiva. “É muito fácil para um consumidor leigo confundir o uso de uma bicicleta normal de uma bicicleta motorizada ou elétrica. Isso torna obrigatório o fornecimento das regras gerais de uso do produto.
No caso do trânsito, que tem normas específicas, a omissão pode colocar o consumidor em risco de vida”, alerta. Em Curitiba, algumas lojas de departamentos estão vendendo cicloelétricos sem qualquer exigência ou requisito. Em alguns casos, os veículos são vendidos sem que tenham todos os equipamentos de segurança obrigatórios. Para a Cláudia, esses produtos estão em desacordo com as normas previstas pelo órgão nacional de trânsito e sequer poderiam ser comercializados. “O artigo 39 inciso VII do Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva vender um produto fora das especificações técnicas determinadas pelos órgãos competentes. Isso coloca em risco a vida da pessoa.
O fabricante, produtor, construtor, importador e vendedor respondem solidariamente: todos devem garantir que os produtos estejam de acordo com as normas vigentes no país”, afirma. Segundo ela, além das sanções administrativas, todos podem ser responsabilizados penalmente por crime contra a economia popular. Empresas omitem informação. Nenhuma empresa está preparada para repassar as informações corretas sobre o uso das bicicletas elétricas no trânsito da cidade.
Essa é a constatação de um levantamento feito pela Gazeta do Povo com empresas e revendedoras desse produto que atuam no país. O empresário Luis Sérgio Pita, representante das bicicletas elétricas Eko Lev, diz desconhecer a legislação que equipara os cicloelétricos aos ciclomotores. “Não sou legislador, mas sei que a responsabilidade da ordenação do trânsito é municipal.
Algumas cidades estão exigindo regras e outras não. Por aqui, desconheço qualquer exigência específica”, diz. Ele garante que passa aos seus clientes a recomendação sobre o uso de equipamentos de segurança, mas não os informa como sendo uma obrigatoriedade. “Trabalhamos dentro da brecha legal, esperando um estudo melhor e a definição de regras mais adequadas.
A primeira coisa que falo para uma pessoa leiga é que não é uma moto.
Nenhum motor elétrico sozinho te leva em uma subida. O limite de velocidade dela é 25 km/h”, diz. Segundo Pita, a falta de fiscalização e autuação dos órgãos de trânsito permitem o uso do equipamento sem atender todas as exigências legais. “Entre a teoria e a prática, a Prefeitura não tem como multar uma bicicleta elétrica que está infringindo leis, já que não há um cadastro municipal ou emplacamento dos veículos. A outra situação seria a apreensão das bicicletas”, diz.
A empresa Go Lev, que comercializa bicicletas elétricas, chegou a informar que não há necessidade de nenhum documento para guiar os veículos da marca. “Capacetes e afins são de opção do utilizador. A bike não é considerada ciclomotor e não é necessário registrá-la”, informou por e-mail o responsável pelo atendimento da empresa, Marcos Cairo. Na rede Magazine Luiza, o vendedor Thiago Araújo informou que o uso do capacete é obrigatório – mas disse que o modelo usado por ciclistas é o suficiente. Ele também garantiu que não é preciso ter qualquer tipo de habilitação para conduzir esses veículos. Outro agravante foi a falta de conformidade da bicicleta elétrica vendida pela loja com a legislação de trânsito.
A empresa Go Lev, que comercializa bicicletas elétricas, chegou a informar que não há necessidade de nenhum documento para guiar os veículos da marca. “Capacetes e afins são de opção do utilizador. A bike não é considerada ciclomotor e não é necessário registrá-la”, informou por e-mail o responsável pelo atendimento da empresa, Marcos Cairo. Na rede Magazine Luiza, o vendedor Thiago Araújo informou que o uso do capacete é obrigatório – mas disse que o modelo usado por ciclistas é o suficiente. Ele também garantiu que não é preciso ter qualquer tipo de habilitação para conduzir esses veículos. Outro agravante foi a falta de conformidade da bicicleta elétrica vendida pela loja com a legislação de trânsito.
O equipamento não possui o farol traseiro – item obrigatório. A peça do mostruário também estava sem ambos os espelhos retrovisores, segundo o vendedor por um acidente no transporte. “Mas é como uma bicicleta, dá para andar sem”, garantiu. Já o revendedor da Bio Bike, empresa do Rio de Janeiro, disse que é possível trafegar com o cicloelétrico até mesmo em calçadas – situação vetada até mesmo para bicicletas comuns. Informado de que a lei proíbe a circulação de ciclistas em calçadas, o vendedor, que se identificou apenas como Paulo, respondeu: “Se isso é lei eu ainda não sei.
Mas todo mundo aqui anda na calçada”. Sobre os itens de segurança, ele garantiu que são opcionais. “Pode ficar tranqüilo. Posso te dar minha palavra. Em seis anos e nunca tive problemas. Já fui parado em uma blitz e o policial mandou eu ir para a calçada”, diz.
Ilo Jorge:
É Especialista em Gestão e Normas de Trânsito e Transportes Público de Passageiros
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