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terça-feira, 26 de junho de 2012

Acidentado de moto custa caro ao Governo

Governo gasta R$ 154 mil para manter, por 33 dias, um paciente no HR

26/06/2012 02:21 - RENATTA GORGA, da Folha de Pernambuco

Widio Joffre

Daniel Oliveira, 37, é um dos que vive o sofrimento de ficar internado. Está há 23 dias na unidade médica

Acidentes de motos tornaram-se cada vez mais frequentes em Pernambuco. Considerando-se os dados do Hospital da Restauração (HR), unidade de referência para atendimentos de alta complexidade em trauma, é possível perceber que um paciente grave permanece internado por cerca de 33 dias. O custo para operá-lo e mantê-lo no melhor estado de saúde é em torno de R$ 154 mil. A principal causa dos acidentes, por sua vez, é a imprudência do condutor. Para reverter essa realidade, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), em parceria com o Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Motos, realiza ações educativas, bem como fiscalizações em todo o Grande Recife e nas 11 regionais de Saúde do Estado.

Conforme o secretário executivo do comitê, o médico João Veiga, que já foi diretor médico do Hospital da Restauração (HR), 11% dos pacientes internados nessa unidade de saúde saem amputados ou paraplégicos. “To­dos eles saem do HR com alguma restrição física temporária. Ou seja, não podem trabalhar ou fazer algumas atividades e todos recebem atestado médico e ficam de licença por mais de dois meses”, informou. O doutor ainda frisou que 85% dos casos de acidente são causados pela imprudência do motorista. “Eles, geralmente, andam descalços, ultrapassam sinal e não usam capacete, ou colocam o equipamento sem atacá-lo. Quando caem, o capacete não adianta de nada”, afirmou.

Dessa for­ma, resta ao Go­­verno do Es­tado arcar com os custos do paciente. E a quantia necessária para esta atividade, conforme o Mi­nistério da Saúde, aumentou em 1.286%, de 2008 a 2011. Isto é, o que totalizava R$ 184 mil passou a somar R$ 2,5 milhões. Ainda segundo o órgão federal, consequentemente, o número de óbitos também cresceu, de 372 em 2008 para 634, em 2010. Sendo assim, os acidentes com motociclistas ultrapassaram os casos de atropelamento, que eram considerados os possuidores de maiores índices. “Em uma série histórica de dez anos, os atropelamentos sempre tiveram à frente de qualquer acidente de automóvel. Mas, nos últimos três anos, isso se inverteu. Em 2011, os acidentes de moto, considerando colisão e queda, ultrapassaram em 65% os atropelamentos”, atestou João Veiga.

O atendente Daniel Oliveira da Cruz, 37, sabe o que isso significa. Há 23 dias, ele está internado no HR, após sofrer um acidente de moto entre os municípios de Garanhuns e Canhotinho, no Agreste de Pernambuco. “Estava indo visitar minha irmã em Providência (distrito pernambucano) e vinha com minha esposa na moto. Não me lembro da batida, mas foi por causa dela que minha mulher faleceu”, contou. Daniel quebrou o fêmur, perdeu parte do braço esquerdo e ainda sente fortes dores. “Agora, estou esperando que alguns ferimentos cicatrizem para que eu possa fazer a cirurgia”, complementou.
 
Na opinião do atendente, ainda faltam mais ações para conscientizarem os motociclistas. De fato, Daniel está correto. “A gente instituiu a Operação Lei Seca, parando cerca de 150 mil automóveis em seis meses. A partir de agora, a operação vai se estender para as 11 Regionais de Saúde com duas equipes em cada uma. Também abrimos filiais do nosso comitê nessas 11 Regionais, onde se monitoram os acidentes de moto”, informou. Propagandas televisivas também são exibidas de modo a abordar a problemática

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Acidentes de Motos


Caruaru já tem Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Motos
Objetivo é diminuir o número de acidentes e educar a população da Regional


 

O município de Caruaru já está com seu Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Motos instalado. A formalização ocorreu na manhã desta sexta-feira (15/06), na sede na Câmara de Dirigentes Lojistas de Caruaru (CDL-Caruaru), na presença do secretário estadual de Saúde, Antonio Carlos Figueira, e do coordenador-executivo da Operação Lei Seca, tenente-coronel André Cavalcanti. “O grande objetivo desse Comitê é salvar vidas. Até agora, estamos conseguindo diminuir o número de acidentes no Estado e pretendemos melhorar ainda mais os índices com essa ampliação”, afirmou o secretário Figueira.

Segundo o gestor da IV Gerência Regional de Saúde (Geres), Djair Ferreira, que também coordenará o Comitê na região, várias reuniões já tinham sido feitas para pensar em ações para a iniciativa. Ferreira ficará responsável por sensibilizar os gestores municipais a municipalizar o trânsito, promover ações de fiscalização e educação com a população, elem de combater os altos índices de acidentes de trânsito com motos, que ocasionam vítimas fatais, incapacidades, sequelas psicológicas e impacto econômico, principalmente no sistema de saúde pública.

“Vamos disseminar a cultura de dirigir com cuidado, com os equipamentos de proteção individual e sem ingerir bebida alcoólica”, frisou Antonio Carlos Figueira. Até agora, 10 Geres já tiveram seus Comitês instituídos. O objetivo é descentralizar as ações para todas as 12 Regionais.

 

PALESTRA – Após instituir o Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Motos, o secretário Antonio Carlos Figueira participou do Congresso Estadual de Vereadores e Servidores de Câmaras e Prefeituras Municipais, ministrando a palestra O papel do município no sistema público de saúde de Pernambuco. O evento ocorreu no Teatro Difusora, no Shopping Difusora de Caruaru.

O secretário apresentou alguns programas que mostram a interação entre as várias esferas do governo (federal, estadual e municipal), como a Rede Cegonha e a rede de urgência e emergência. “Regionalizar é a grande iniciativa que estamos consolidando e organizando no Estado”, disse, lembrando que está interiorizando diversos serviços de saúde, para aproximar o sistema de toda a população. Como exemplo, ele citou as UPA Especialidades, que serão construídas em 11

Agamenon Magalhães



Antes tarde do que nunca: Estado decide contratar estudo de impacto dos viadutos da Agamenon Magalhães

Publicado em 18/06/2012, Às 12:49


Quase um ano depois de anunciar com pompa a construção de quatro viadutos na Avenida Agamenon Magalhães, sob o argumento de que precisa abrir espaço para a implantação de um corredor de BRT (Bus Rapid Transit) na via, o governo do Estado decidiu fazer os estudos de impacto ambiental e de vizinhança da obra. Na semana passada lançou pregão eletrônico,  modelo de licitação mais rápido e que permite maior concorrência por ser feito pela internet, para contratação dos Estudos Técnico Ambiental (ETA) e de Impacto de Vizinhança (EIV). 

A publicação aconteceu no DO e o vencedor já deverá ser escolhido no dia 5 de julho, o que mostra que o governo tem pressa. Quem é contra a construção dos elevados se revoltou ao ver a notícia do pregão, por entender que os estudos de impacto só estão sendo contratados agora, quando deveriam ter sido realizados antes mesmo de o Estado optar pelos elevados.


A contratação do estudo foi uma exigência do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), provocada depois de audiência pública para discutir o projeto há pouco mais de um mês.  Secretário executivo de mobilidade da Secretaria das Cidades, Flávio Figueiredo, explicou ao blog que o governo em momento algum se negou a fazer os estudos. Apenas deu entrada no processo no órgão competente, no caso a Prefeitura do Recife, à espera de que as exigências fossem feitas. 

A prefeitura se eximiu da responsabilidade por autorizar ou não a obra – postura deixada clara durante a audiência – e o projeto terminou encaminhado à CPRH, que solicitou os estudos. “Em momento algum nos negamos a fazer os estudos. Ao contrário. Iniciamos o processo e ficamos aguardando as exigências técnicas para que todas fossem atendidas. Sem qualquer resistência. É tanto que, assim que foi solicitado, iniciamos a contratação do estudo. Optamos, inclusive, pela modalidade de pregão que é mais rápida. O custo máximo a ser gasto será de R$ 137 mil  e o prazo de conclusão do estudo é de 35 dias”, afirmou.

Flávio Figueiredo garantiu, ainda, que se os estudos de impacto indicarem que os viadutos são inviáveis o projeto não será executado.  “A nossa proposta é clara. Estamos erguendo os viadutos para priorizar o transporte público, no caso o Corredor Norte-Sul que será implantado na Agamenon. Desde o começo também garantimos que não iríamos iniciar as obras sem todas as licenças ambientais necessárias. De forma alguma vamos passar por cima dos órgãos ambientais”, disse.

Postado por Roberta Soares do Jornal do Commércio

domingo, 10 de junho de 2012

LEI SECA


Ator Vladimir Brichta é parado em blitz e perde a Carteira Nacional de Habilitação

Ao ser abordado por agentes, o ator se recusou a fazer o teste do bafômetro

10/06/2012 17:06 - AGÊNCIA ESTADO

O ator Vladimir Brichta, intérprete do personagem Armani da série "Tapas e Beijos", da TV Globo, foi parado em uma blitz da Operação Lei Seca na madrugada deste domingo. Ao ser abordado por agentes na Avenida Niemeyer, em São Conrado, zona sul do Rio de Janeiro, o ator se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Segundo a assessoria de imprensa do governo do Estado, em virtude da recusa Brichta recebeu multa de R$ 957,70, perdeu sete pontos e teve a Carteira Nacional de Habilitação apreendida. O carro do ator foi liberado após um condutor habilitado ter se apresentado para dirigir o veículo.

sábado, 9 de junho de 2012

O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER ?



VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA


A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso. Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.
  

No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas. 

1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.

Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia. Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431). Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.

2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode.
Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP). Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).

3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?- É.
Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:  

1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal. 

2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime. 3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - GM e a Busca pessoal.
A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;

c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;

h) colher qualquer elemento de convicção;

Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.
Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.

Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.

Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.

Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.